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Procuradoria considera decreto de TV digital inconstitucional

Sexta-feira, 17 de Julho de 2009, 19h37
A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal no dia 19 de junho um parecer que é uma bomba para o mercado de radiodifusão e para o governo no que diz respeito ao processo de transição da TV digital. O documento, noticiado primeiro pelo site Convergência Digital, está público no site do Supremo e é parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que estabeleceu as regras do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) e oficializou a adoção do padrão japonês ISDB-T. Segundo o parecer, assinado pelo ex-Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza, o decreto é inconstitucional porque fere o artigo 223 da Constituição, ao dar aos radiodifusores a possibilidade de explorar um novo serviço sem a devida autorização do Congresso Nacional e ao "renovar" o período de concessão em detrimento dos dispositivos constitucionais sobre o tema.

"O artigo 223 da Constituição foi violado de duas formas. A primeira, com a utilização no texto do Decreto, do termo 'consignação' para o que é, na verdade, uma concessão. Ou seja, o Decreto, atropelando a competência do Congresso Nacional, concede às emissoras atuais um canal inteiro de 6 megahertz". Mais adiante, o procurador diz: "A tecnologia digital, como dito, é uma nova tecnologia. Se ela não acrescentasse uma capacidade maior de produzir informações e programas, tal 'consignação', em tese, poderia ser aceita, sob o argumento de que se trataria de uma mera modificação de natureza técnica. Mas trata-se de uma tecnologia que concede, e a palavra é significativa, um espaço ou espectro maior de atuação às emissoras atuais". Para a Procuradoria Geral da República, "ainda que se considere que a nova tecnologia não implicaria nova concessão, estaríamos, no mínimo, falando em renovação das concessões existentes".

O parecer questiona ainda as implicações da multiprogramação por parte dos atuais operadores (ainda que, na prática, o governo não esteja permitindo): "Num canal de 6 megahertz, várias programações podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprogramação. Ao 'consignar' às emissoras um canal com tamanha capacidade, está-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programação. (...) O que provavelmente ocorrerá é o que a norma constitucional visa a impedir: o oligopólio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligopólio já existente. A adoção da migração 'decretada', portanto, agrava a realidade inconstitucional em vigor".

A procuradoria entende também que o Decreto não poderia ter regulamentado o Código Brasileiro de Telecomunicações (marco legal da radiodifusão) pois a TV digital não é o mesmo serviço previsto pelo CBT, uma vez que contempla a interatividade e a multiprogramação.

Argumentos conhecidos

O procurador também tece uma série de comentários sobre a concentração atual dos meios de comunicação, o que considera por si só inconstitucional, e diz que a necessidade de investimento em novos equipamentos e conversores pode criar o surgimento de subclasses tecnológicas.

O parecer da PGR faz eco a uma série de teses que já existiam antes da publicação do Decreto 5.820/2006. Na ocasião, em vários momentos chegou-se a discutir a possibilidade de elaboração de uma lei específica que desse respaldo às inovações que seriam trazidas pela TV digital. A pressa em definir o padrão, no entanto, fez com que o governo optasse por um decreto. O próprio ministro Hélio Costa e a Casa Civil, em diferentes manifestações ao longo de 2005, chegaram a cogitar a hipótese de que questões mais críticas sobre o modelo de TV digital fossem tratadas no âmbito do Legislativo. O estudo do CPqD realizado sobre os modelos de TV digital (e que nunca foi tornado público pelo Ministério das Comunicações, fato este também apontado como uma ilegalidade pela PGR) também dizia que a adoção de determinados modelos, sobretudo aqueles com iteratividade e multiprogramação, exigiriam revisões profundas no marco regulatório. O relatório do CPqD foi divulgado, na época, por este noticiário, provocando protestos do Minicom e de setores do governo, que entendiam ser um documento confidencial. A Procuradoria Geral da República diz que ainda hoje o Judiciário está sendo privado do relatório final do CPqD e da argumentação que justificou a escolha do ISDB-T.

Consequências

Ainda é impossível avaliar como será o julgamento do Supremo em relação à ADIN promovida pelo PSOL. As entidades ligadas à radiodifusão Abra e Abert pediram para ser parte do processo, e a exemplo da Advocacia Geral da União, defendem a legalidade do Decreto 5.820/2006. O coletivo Intervozes, por sua vez, também pede para ser parte e dá respaldo aos argumentos do PSOL.

Mas o fato de a Procuradoria Geral da República ter colocado tantas ressalvas sobre a constitucionalidade e legalidade do marco regulatório da TV digital, segundo observadores do cenário atual, reforça a tese defendida pelas entidades de democratização das comunicações de que a Conferência Nacional de Comunicação não poderá se ater a temas do futuro apenas, e que algumas questões estruturais atuais terão que entrar em pauta, ao contrário do que querem os radiodifusores. Fontes do governo, entretanto, entendem que os argumentos da PGR são facilmente rebatíveis e que existe um claro componente político em disputa, e com isso apostam em um julgamento favorável. A íntegra da manifestação da PGR, a ação do PSOL e os pedidos das entidades estão disponíveis no link http://migre.me/3NHb . Samuel Possebon

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