CONGRESSO TV2.0
Receba TELA VIVA NEWS no seu e-mail
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
FORUM BRASIL DE TELEVISAO
PAY-TV NEWS
Regulação quinta-feira, 26 de agosto de 2010, 20h13
Para Justiça, Anatel tem o direito de fixar valores para o backhaul
A Justiça Federal negou nessa quarta-feira, 25, o pedido de liminar apresentado pela Abrafix para suspender a vigência da tabela de preços fixada pela Anatel para a comercialização da capacidade de backhaul. A decisão ainda não é de mérito, mas reforça a tese defendida pelo governo de que a nova rede deve, sim, ter um preço máximo para a exploração de capacidade pelas concessionárias. A tabela legitimada pela Justiça é provisória e usa como base os menores valores definidos para a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) no setor, o degrau D0.

Em sua decisão, obtida com exclusividade por este noticiário, o juiz em exercício da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, ressalva que os valores servem apenas para organizar a oferta do backhaul "decorrente da implementação das metas de universalização", ou seja, a rede considerada pública. Por outro lado, o destaque reforça a ideia de que há também um backhaul privado, que estaria "à margem do regime de direito público", ou seja, não pode ter valores máximos tabelados pela Anatel.

Sem universalização

Para a Justiça, negar o direito da Anatel de fixar valores máximos para uma rede que foi implantada por meio de uma meta de universalização prejudicaria a intenção última do Estado de assegurar a ampliação da oferta dos serviços de telecomunicações. "De qualquer sorte, importa consignar que permitir a livre negociação da capacidade de backhaul decorrente do cumprimento da meta de universalização, sem qualquer regulação quanto aos valores máximos que poderão ser praticados pelas concessionárias, dá ensejo a que o acesso à banda larga seja inviabilizado a populações de municípios situados em locais mais afastados dos grandes centros urbanos, esvaindo por completo a finalidade precípua desta meta de universalização", conclui o juiz Moreira.

Outro aspecto destacado pelo juiz responsável pela análise é que a acusação feita pelas empresas de que a Anatel não teria dado publicidade à decisão de fixar os valores do backhaul não foi comprovada. Ao contrário, a Justiça considerou o assunto amplamente debatido pela sociedade quando a agência reguladora colocou o regulamento do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) em consulta pública. E, apesar de os valores não estarem especificados na norma proposta naquele momento, diversos segmentos da sociedade manifestaram-se sobre o uso da EILD como referência para precificar o backhaul, inclusive a própria Abrafix.

Por fim, o juiz concordou com a escolha da faixa de preço feita pela Anatel para balizar a comercialização dessa nova rede. "Não vislumbro falta de razoabilidade na determinação de que, para fins de comercialização de tal capacidade, seja observado o valor de referência de EILD Padrão na mesma área local (Degrau 0)", declarou em sua decisão. Ainda não há previsão de quando o mérito da ação será julgado.

Precedente importante

A decisão, ainda que não-definitiva, é fundamental para a proposta do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU 3) que será colocada em consulta pública após a votação no conselho diretor, pautada para dia 1. A Anatel planeja tarifar o backhaul e exigir disponibilidade plena do serviço, ou seja, ele terá que ser fornecido ao preço público, em qualquer localidade, por quem tiver interesse. Mariana Mazza.
Publicidade
COMENTÁRIOS
NENHUM COMENTÁRIO PARA ESTA NOTÍCIA
DEIXE SEU COMENTÁRIO
Nome
E-mail
Comentário  

Caracteres restantes : 1000
Todos os campos são obrigatórios. Comentários sujeitos a moderação. Não serão aceitos comentários com termos ofensivos, ou que atentem contra a legislação vigente. É vetado o uso deste espaço para promoção comercial de qualquer natureza. A Converge se reserva o direito de excluir comentários que não considerar adequados ao uso apropriado deste espaço.
Outras publicações:
Follow us on:
2010 © Converge Comunicações. Todos os direitos reservados.