sexta-feira, 24 de maio de 2013
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Internet quarta-feira, 4 de julho de 2012, 13h04
Marco Civil exclui responsabilidade de provedor por hospedar conteúdo impróprio

O relatório do Marco Civil da Internet disponibilizado nesta quarta, 4, pelo relator na Comissão Especial, Alessandro Molon (PT/RJ), manteve a não responsabilização dos provedores por eventuais danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O deputado explica que a responsabilidade por eventuais infrações cabe  àqueles que a cometeram. O provedor poderá ser responsabilizado em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo gerado por terceiros.

A ordem judicial, por sua vez, deverá identificar clara e especificamente o conteúdo apontado como infringente, com o objetivo de evitar decisões judiciais genéricas que possam ter efeito prejudicial à liberdade de expressão, como por exemplo o bloqueio de um serviço inteiro – e não apenas do conteúdo infringente. "Evita-se, assim, que um blog, ou um portal de notícias, seja completamente 'fechado' por conta de um comentário em uma postagem, por exemplo", explica o deputado.

A guarda de registros de conexão para fins de investigação poderá ser superior ao prazo mínimo de um ano, que poderá ser ampliado cautelarmente a pedido da autoridade policial em até 60 dias junto ao Poder Judiciário.

O provedor poderá retirar por livre e espontânea vontade ou por solicitação de terceiro conteúdo considerado ofensivo ou que viole direitos autoriais. Neste caso, contudo, o provedor ou o terceiro demamandante poderão responder por abuso de direito ou má fé.

O texto também procura garantir que não sejam comercializadas informações sobre o perfil de navegação dos usuários, o que tem sido feito com o objetivo de uso publicitário. O projeto estabelece que os registros de conexão não podem ser fornecidos a terceiros, "salvo mediante consentimento expresso e iniciativa do usuário".

Helton Posseti.
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