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TV por assinatura sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012, 21h26
Diferença entre SeAC e serviços de Internet surge como divergência em consulta da Anatel

Uma das discussões mais complicadas a serem enfrentadas pela Anatel na análise da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) diz respeito aos serviços de valor adicionado prestados por provedores de Internet e por empresas de telefonia móvel e à forma como eles serão enquadrados diante da nova regulamentação. Esse é um dos pontos mais discutidos nas contribuições colocadas à consulta pública do regulamento, cujo prazo para comentários se encerrou nesta sexta, dia 3. A discussão não é nova e já foi levantada em algumas ocasiões desde a tramitação da Lei 12.485/2011 no Congresso, mas agora chegou a um ponto em que precisa de uma definição. Isso porque, da forma como o SeAC foi definido, um  serviço de vídeo provido por um portal ou por uma empresa de celular, que implique cobrança de assinatura periódica do assinante, pode ser enquadrado como SeAC, o que implicaria a necessidade de licença específica, além de uma série de obrigações inerente aos serviços.
Na audiência pública sobre o tema realizada no final de janeiro, a Anatel foi questionada sobre esse aspecto pelo SindiTelebrasil e respondeu, de maneira pouco específica, que também caberia aos serviços de valor adicionado não se caracterizarem como SeAC.
Agora, nas contribuições, empresas como UOL, Telefônica, Claro, SindiTelebrasil, o advogado Floriano Marques entre outros pedem para que a Anatel, de alguma forma, salvaguarde os serviços de valor adicionado prestados por provedores de informação e por empresas de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Móvel Pessoal (SMP).
De outro lado, o Coletivo Intervozes, por exemplo, quer que a Anatel tenha mecanismos para enquadrar como SeAC qualquer empresa que tente prestar o serviço de maneira velada como Serviço de Acesso Condicionado. E contribuições de Globo, Record e Abert também sugerem deixar claro que a interação, mesmo que por Internet, com conteúdos seja caracterizada como SeAC, o que de alguma maneira é uma forma de evitar que serviços similares ao SeAC trafeguem pela Internet na forma de serviços de valor adicionado.

Samuel Possebon.
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COMENTÁRIOS
2 COMENTÁRIOS PARA ESTA NOTÍCIA
Anônimo
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 | 18h14
Não entendo essas digressões sobre tema tão irrelevante.

SeAC é infraestrutura. Não é conteúdo. Estamos tratando de um serviço de telecomunicações. Isso está na definição encartada na Lei nº 12.485/2011:

XXIII - Serviço de Acesso Condicionado: serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, (...)

Não há como ter dúvida.

"serviço de vídeo provido por um portal ou por uma empresa de celular, que implique cobrança de assinatura periódica do assinante" é SVA, no máximo.
Jose
sábado, 4 de fevereiro de 2012 | 12h25
Qualquer discussão da 12485/2011 é complicada.. impressionante.. É a Lei mais complicada que já se viu na historia...
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