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TV por assinatura quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012, 19h29
Proposta da Ancine flexibiliza regras de controle atuais

Das duas consultas públicas colocadas pela Ancine para regular o Serviço de Acesso Condicionado, a revisão da Instrução Normativa 91, que trata  do credenciamento de empresas junto à agência, é, sem dúvida, a mais complexa de ser analisada e compreendida. Destaque-se que essas regras de credenciamento valem para produtoras, programadoras e também para empacotadoras.

A dificuldade de compreender a extensão da proposta da Ancine se dá porque a proposta de alteração da IN 91 deve ser vista não apenas em relação ao que a Ancine pretende estabelecer, mas também em relação ao que deixa de existir. E nesse sentido, fica evidente que a agência do audiovisual está flexibilizando as regras de coligação e controle das empresas que serão reguladas por ela, apontam especialistas ouvidos por este noticiário.

As regras de coligação e controle estabelecidas pela IN 91, por exemplo, ao ficarem mais leves, ajudariam grupos que tenham participação em diferentes pontos da cadeia audiovisual. É o caso de empresas como Globo e Bandeirantes, que são ao mesmo tempo acionistas de empresas distribuidoras e atuam como empacotadoras, programadoras e produtoras.

Conforme o pedido de anuência prévia para a troca de controle na Net Serviços, a Globo ficará com 33,5% das ações ordinárias da operadora de cabo. Com isso, ela será considerada coligada de uma empresa de distribuição e, por essa razão, a Globosat ainda não poderá ser considerada uma programadora independente, como pretende ser. Vale lembrar que se conseguir ser caracterizada como programadora independente, a Globosat poderá prover conteúdos que atendam às cotas de programadora independente estabelecidas pela Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). Tudo indica que a Globo ainda negociará uma redução maior desses percentuais na Net, transferindo uma parcela ainda maior de suas ações para a Embratel além do que já foi transferido para a troca de controle. Pela Lei das S/A basta ter mais de 10% das ações totais para ser considerado coligado.

Menos regras

Mas não é só na participação acionária que existem vinculações de coligação. Hoje, a IN 91 da Ancine praticamente repete as regras da CVM e diz em seu artigo 5 que são consideradas coligadas duas empresas entre as quais haja existência de administradores comuns, operações de financiamento e garantias, volume relevante de transações, dependência tecnológica, acordos operacionais com condições favorecidas, adoção de marca comum e, por fim, recebimento de informações contábeis detalhadas e planos de investimento.

Na proposta de consulta pública para rever as regras de credenciamento, a Ancine está flexibilizando estas regras e deixando de caracterizar como coligação a situação em que uma empresa receba informações contábeis e planos de investimentos. Se a Globo ou o grupo Band, por exemplo, saírem do controle da Net Serviços e da TV Cidade, respectivamente, mas continuarem recebendo as informações contábeis das companhias na qualidade de acionistas, não haverá mais coligação e a porta estará aberta para que as duas empresas  sejam consideradas programadoras independentes para as respectivas operações de TV paga.

A Ancine também está propondo atenuar os conceitos de empresa controlada e controladora da IN 91 em vigor hoje, retirando alguns elementos de caracterização que inclusive coincidem com a Resolução 101/99 da Anatel. Por exemplo, a existência de veto estatutário ou contratual em qualquer matéria ou deliberação. Isso, hoje, é característica de controle para a Ancine, mas com a nova redação da IN 91 proposta deixaria de ser.

Assim, se a Globo mantiver poderes de veto e voto qualificado na Net Serviços, por exemplo, isso não caracterizará relação de controle aos olhos da Ancine. No caso da Band, a operação seria mais complexa, pois antes de mais nada ela precisaria vender suas participações na TV Cidade, já que hoje ela é praticamente a única acionista e controladora (o SBT tem uma pequena participação).

A consulta da Ancine para a revisão da IN 91, assim como a consulta da Instrução Normativa do Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), ficam abertas ao público para contribuições até o começo de março, no site da agência.

Samuel Possebon.
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COMENTÁRIOS
4 COMENTÁRIOS PARA ESTA NOTÍCIA
VITOR
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 | 11h44
o projeto de lei proposta acima é o maior regresso da história da liberdade de expressão no brazil desde a ascenção da ditadura militar basicamente ela vai permitir que toda a programação seja controlada por alguem ligado ao governo ou seja o governo através da ancine irá controlar a programação da tv fechada.não a maior prova que o brasil esta fazendo o que fizeram na avenezuela e argentina uma facada na liberdade das pessoas de assistir o que quiserem,eu como brasileiro conciente não vou permitir que a liberdade morra para um orgão que devia preservar essa liberdade.isso é um projeto de carater AUTORITÁRIO E DITATORIAL e cada brasileiro(a) que gosta do livre arbitro e do direito de ver o que bem quiser peço que apoiem a liberdade como:falem com os amigos,escrevam artigos no jornal,falem nas radios e escrevam artigos nos sites da internet lembrem-se somos uma democracia que é o governo do povo e nenhum partido,politicos ou agências podem ser maior que a vontade das pessoas comuns.
tony tiger
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 | 8h20
continuando:

‎26. Produtoras brasileiras independentes são aquelas que, segundo a Lei nº 12.485/2011 (inciso
XIX do art. 2º) mantêm distanciamento societário ou outras formas de vínculo, com empresas
capazes de ofertar suas produções, tais como programadoras, empacotadoras, distribuidoras
ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens.

‎30. Na Lei nº 12.485/2011 entendeu o legislador que a comunicação audiovisual de acesso
condicionado tem como princípios (elencados no art. 3º) a “promoção da diversidade cultural
e das fontes de informação, produção e programação” e o “estímulo à produção
independente”.
tony tiger
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 | 8h18
aqui estão as justificativas para a IN
http://www.ancine.gov.br/sites/default/files/EM_IN_Geral.pdf

seguem alguns textos pinçados da justificativa

6. Finalmente, o novo marco regulatório estabeleceu como princípios da regulação da comunicação audiovisual diversos dispositivos constitucionais, tais como: a liberdade de expressão e de acesso à informação; a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação; a promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira; o estímulo à produção independente e regional; o estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País; a liberdade de iniciativa, a mínima intervenção da Administração Pública e a defesa da concorrência por meio da livre, justa e ampla competição e da vedação
ao monopólio e oligopólio, e o respeito ao direito autoral. Adicionam-se a esses princípios aqueles estabelecidos na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pelo Decreto Legislativo
sei de tudo
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 | 0h07
a globo tá enrolando a todos
vai mandar na net
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